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996

Acelerador não precisa
de CNH nem de emplacamento

Bicicletas com acelerador, patinetes, skates elétricos, hoverboards e monociclos elétricos entram na categoria de autopropelidos, regulamentada pela Resolução Contran nº 996/2023.

1 roda ou mais

A categoria abrange desde monociclos elétricos até veículos com múltiplas rodas, como patinetes e bikes com acelerador.

Até 32 km/h

Velocidade máxima de fabricação de 32 km/h — dentro desse limite, o veículo é enquadrado como autopropelido.

Possui acelerador

Diferente das bikes elétricas comuns (pedal assistido), o autopropelido tem acelerador próprio, dispensando o pedalar.

O que isso significa na prática

Livre de burocracia, dentro da lei

Como se enquadram na categoria de autopropelidos, os veículos da BBR Mobility com acelerador — patinetes, hoverboards, monociclos elétricos e bicicletas elétricas com acelerador — não exigem CNH, emplacamento, seguro obrigatório nem registro no Detran para circular.

A regra vale em todo o território nacional e foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para padronizar o uso desses veículos nas vias públicas, sempre respeitando as regras locais de circulação de cada município.

📄

Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023 Norma federal que define as características técnicas e as regras de uso dos equipamentos autopropelidos e ciclos motorizados no Brasil.

Ler resolução completa →
Fique atento

Boas práticas para andar tranquilo

A resolução libera de burocracia, mas a segurança continua sendo responsabilidade de quem pilota.

Respeite o limite de 32 km/h

Veículos alterados para ultrapassar essa velocidade deixam de se enquadrar como autopropelidos.

Use equipamentos de segurança

Capacete e itens refletivos são recomendados, especialmente em vias compartilhadas com outros veículos.

Confira as regras do seu município

Prefeituras podem definir onde é permitido circular — ciclovias, ciclofaixas ou vias de baixa velocidade.

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