A categoria abrange desde monociclos elétricos até veículos com múltiplas rodas, como patinetes e bikes com acelerador.
Velocidade máxima de fabricação de 32 km/h — dentro desse limite, o veículo é enquadrado como autopropelido.
Diferente das bikes elétricas comuns (pedal assistido), o autopropelido tem acelerador próprio, dispensando o pedalar.
Como se enquadram na categoria de autopropelidos, os veículos da BBR Mobility com acelerador — patinetes, hoverboards, monociclos elétricos e bicicletas elétricas com acelerador — não exigem CNH, emplacamento, seguro obrigatório nem registro no Detran para circular.
A regra vale em todo o território nacional e foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para padronizar o uso desses veículos nas vias públicas, sempre respeitando as regras locais de circulação de cada município.
Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023 Norma federal que define as características técnicas e as regras de uso dos equipamentos autopropelidos e ciclos motorizados no Brasil.
A resolução libera de burocracia, mas a segurança continua sendo responsabilidade de quem pilota.
Veículos alterados para ultrapassar essa velocidade deixam de se enquadrar como autopropelidos.
Capacete e itens refletivos são recomendados, especialmente em vias compartilhadas com outros veículos.
Prefeituras podem definir onde é permitido circular — ciclovias, ciclofaixas ou vias de baixa velocidade.